TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DO PLENÁRIO |
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OFÍCIO Nº 1634/2022-SEPLE
Palmas, 05 de dezembro de 2022
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO PAULO FERNANDES COSTA
Prefeito Municipal de Conceição do Tocantins
Assunto: Processo nº 739/2022 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº 13717/2020
Senhor Prefeito,
Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária por Videoconferência de 30/11/2022, comunicamos Vossa Excelência para conhecimento do inteiro teor da RESOLUÇÃO Nº 565/2022-PLENO.
Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.
Na oportunidade, informamos que o processo em epígrafe encontra-se disponível para consulta, download e impressão, por meio do endereço eletrônico http://www.tceto.tc.br/, utilizando-se o menu "E-Contas Consulta Pública de Processos" e submenu "Pesquisa Avançada".
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 05/12/2022 às 10:48:42, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 257560 e o código CRC AD84554 |
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